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7 dicas para limpar o nome: o que mudou na lei e como o consumidor pode virar o jogo

Declaração de participante do BBB 26 reacende debate sobre dívidas, prescrição e novas alternativas legais para quem está endividado

A fala de uma participante do BBB 26, ao afirmar que está com o nome sujo e pretende apenas esperar cinco anos para resolver a situação, expôs uma realidade comum a milhões de brasileiros. O que muita gente ainda não sabe é que a legislação mudou e hoje oferece caminhos mais rápidos e eficazes para sair da inadimplência, sem precisar conviver indefinidamente com restrições e cobranças.

Após cinco anos, a dívida prescreve judicialmente

Passado esse prazo, o credor perde o direito de cobrar a dívida na Justiça. A obrigação deixa de ter força jurídica, ainda que o débito continue existindo no plano contábil.

Cobrança extrajudicial tem limites claros

As empresas não podem ligar a qualquer hora nem insistir indefinidamente. As tentativas devem ocorrer em horário comercial, com no máximo cinco contatos por dia e por um período limitado, hoje consolidado pela jurisprudência em cerca de 90 dias.

Dívida antiga não pode gerar nova negativação

Após cinco anos, o débito não pode ser protestado, negativado novamente nem repassado a empresas de cobrança. A dívida não pode continuar “circulando” e prejudicando o consumidor.

Manter o nome no Serasa pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados

A permanência do nome em cadastros restritivos após o prazo legal expõe dados sensíveis, como valores e histórico financeiro, a terceiros. Isso contraria a legislação de proteção de dados.

A Justiça pode retirar o nome dos órgãos de restrição em até 30 dias

Mesmo com a dívida existente, decisões judiciais já determinam a exclusão do nome dos cadastros por entender que a negativação prolongada é ilegal.

Exposição indevida gera direito a indenização

Quando a empresa insiste em manter o nome negativado ou em cobrar de forma abusiva, o consumidor pode pleitear danos morais, especialmente se houver prejuízo à vida financeira.

Lei do superendividamento cria uma saída real para quem não consegue pagar

Além de esperar a prescrição, o consumidor agora pode recorrer à Lei do Superendividamento. Ela permite chamar o credor à Justiça em um procedimento simples, geralmente resolvido em uma única audiência, para parcelar a dívida em até 60 meses, com juros legais de 1% ao mês. A regra vale para dívidas de cartão de crédito, cheque especial, financiamentos bancários e se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.

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